quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Eleição de Coordenador e Conselheiro 1ª RT - MTG / PR





19/02/2009
Eleição de Coordenador e Conselheiro 1ª RT - MTG / PR

Conforme Regulamento Geral do MTG-PARANÁ (abaixo descrito), convocamos os senhores Patrões, Capatazes, Prendas e Peões e demais Autoridades para ELEIÇAÕ PARA COORDENADOR E CONSELHEIRO DA 1ª RT exercício 2009 e 2010 , a ser realizado no dia 19 de Fevereiro de 2009 (Quinta Feira), onde a 1ª chamada será ás 20:00 Hrs. , com início impreterivelmente ás 20:30 horas, Na sede do CTG VINTE DE SETEMBRO – CURITIBA / Pr.

REGULAMENTO GERAL DO MTG DO PARANÁ

Disposições Gerais

Das Eleições das Coordenadorias e Conselheiros

CAPÍTULO VI

DAS COORDENADORIAS

Art. 12 - O Coordenador da Região Tradicionalista é o representante desta perante os demais órgãos do MTG-PR, e a autoridade da circunscrição que a compõe, tendo as seguintes atribuições, além das previstas do Estatuto do MTG-PR:

Art. 14 - Os Coordenadores Regionais deverão convocar, através de editais com cópia para todos os CTG’s filiados, com 30 (trinta) dias de antecedência, a eleição da Coordenadoria, bem como do Conselheiro e seu suplente, os quais serão eleitos na mesma assembléia e com as mesmas normas da eleição da Coordenadoria.

a) A eleição realizar-se-á nos anos ímpares, até entre o dia 11 e 28 do mês de fevereiro, em escrutínio secreto quando houver mais de uma chapa, dando-se posse aos eleitos no Congresso Tradicionalista a se realizar na 2a. quinzena do mês de março imediato.

b) A chapa nominativa para a eleição deve ser apresentada e inscrita na Coordenadoria até 05 (cinco) dias antes da eleição, acompanhada de declaração contendo o consentimento por escrito e com firma reconhecida e cada um dos candidatos e seus respectivos cargos.

c) A chapa para Conselheiro pode ser apresentada juntamente com a da Coordenadoria ou separadamente, nos mesmos moldes.

d) Cada CTG filiado e quites com a tesouraria, terá direito a dois votos, através do Patrão e do Capataz e, na impossibilidade destes, exercerão o mesmo direito, dois delegados da respectiva entidade, indicados por escrito, sempre maiores de 16 (dezesseis) anos.

e) Terão direito a voto os membros do Conselho de Vaqueanos, incluindo seus suplentes, da Patronagem Executiva, e seus Diretores: Campeiro, Artístico, Cultural, de Esportes e Assessor Jurídico, residentes na Região, o Coordenador e Vice-Coordenador Regional, os Patrões de CTG, e os Prendados da região maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, na data da eleição.

f) A Comissão eleitoral será composta de um presidente, um secretário e dois escrutinadores, escolhidos pela assembléia eletiva.

g) Será vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos e em caso de empate, será considerado eleito o candidato a Coordenador e Conselheiro mais idoso.

§ 1o. A chapa para a Coordenadoria Regional deverá ser composta, no mínimo, como se segue:

· Coordenador
· Vice-Coordenador
· Secretário
· Tesoureiro
· Conselho Fiscal, no mínimo 03 titulares e 01 suplente.

Art. 15 - Para ser eleito Coordenador, Vice-coordenador, Conselheiro e suplente de Conselheiro, os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:

a) Ser sócio de um CTG filiado e este estar em dias com suas obrigações, maior e capaz.

b) Ter participado de pelo menos um Congresso Tradicionalista e/ou uma Convenção Tradicionalista do MTG-PR.

c) Ter participado, durante a ultima gestão, de pelo menos 50% dos Encontros Regionais de Patrões;

d) Estar em dia com suas obrigações junto ao CTG a que estiver filiado.

e) Apresentar certidão negativa do Cartório Distribuidor Cível e Criminal da Comarca.

§ 1o. – O candidato deverá atender os requisitos acima, no ato da inscrição da chapa.
§ 2o. – Os demais componentes da chapa deverão atender as letras "a" e "d", supra.

Amarildo Fernandes Castagin
Coordenador 1ª RT / MTG-PR

Nenhum comentário:

Postar um comentário